DECRETO Nº 29.541, DE 9 DE MAIO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro João Manuel Ribeiro a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 152 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Manuel Ribeiro a pesquisar feldspato, quartzo e associados em terrenos pertencentes ao espólio de João Manuel Ribeiro, situados na localidade de Pilões na fazenda Santa Maria, 3º distrito, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezoito hectares, (18 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e dois metros (152m), no rumo magnético setenta e dois graus noroeste (72º NW) do canto sul da sede da Fazenda supracitada, e os lados, divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), este (E); seiscentos metros (600m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas