Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.545, DE 9 DE MAIO DE 1951.
Revoga dispositivos do Decreto número 29.026, de 23 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 29.026, de 23 de dezembro de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima