DECRETO Nº 29.554, DE 10 DE maio DE 1951.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel situado na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado com o inciso “m” do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o terreno com frente para a rua 7 de setembro s-nº, esquina de Barão do Rio Branco, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia, e bem assim, a casa nêle existente, tudo de propriedade de Celso Neves da Silva.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

Renato de Almeida Guillobel