DECRETO Nº 29.555, DE 11 DE MAIO DE 1951.

Modifica a tabela anexa ao Decreto nº 26.663, de 12 de maio de 1949, que alterou o Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 26.663, de 12 de maio de 1949, fica modificada nos têrmos da que acompanham o presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio vargas

Danton Coelho