DECRETO Nº 29.557, DE 14 DE maio DE 1951.
Concede à Sociedade anônima Thor Tool Hemisphere Inc. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Thor Tool Herisphere, Inc., com sede na cidade de Dover, condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no país, com os estatutos sociais que apresentou e com o capital destacado para suas operações comerciais no Brasil, de US$10.000,00 (dez mil dólares), dividido em 100 ações do valor unitário de US$100,00 (cem dólares), equivalente em moeda nacional a Cr$187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros), consoante Resolução aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 7 de julho de 1950. mediante as cláusulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústrias e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
Danton Coelho