DECRETO Nº 29.565, DE 15 DE MAIO DE 1951.

Outorga concessão à Companhia Industrial Paraense S. A. para fazer comércio de energia elétrica na cidade de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, em substituição à Prefeitura Municipal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 150 do Código de Águas e art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º É outorgada concessão à Companhia Industrial Paraense S. A., com sede na cidade de Pará de Minas, distrito e município de igual nome, Estado de Minas Gerais, para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia elétrica na cidade de Pará de Minas, visto ter a Prefeitura Municipal desistido de seus direitos, obtidos pelo cumprimento das exigências do art. 149, do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934.

§ 1º A energia elétrica será gerada pela Usina Carioca, de propriedade da Cia. Industrial Paranaense S. A. e pela Usina Jatobá, pertencente à Prefeitura Municipal, que arrendou à interessada a referida usina, bem como as linhas e rêdes existentes.

§ 2º O prazo desta concessão será de 30 anos, a contar da data do seu registro na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

§ 3º As atuais tabelas de preço de energia fornecida pela antiga concessionária serão integralmente mantidas, até que, mediante revisão oportunamente efetuada pela Divisão de Águas, sejam fixadas as que deverão vigorar pelo primeiro período da tarifas, de acôrdo com o disposto no art. 180 da Código de Águas.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não o registrar na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas