DECRETO Nº 29.567, DE 16 DE MAIO DE 1951.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer a União Federal, de terreno com área de 305.011,00m2 (trezentos e cinco mil e onze metros quadrados), situado no local denominado “Invernada da Prefeitura”’, tudo em conformidade com Lei Municipal nº 90, de 7 de novembro de 1950, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede do 3º Batalhão Rodoviário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Horacio Lafer