DECRETO Nº 29.568, DE 16 DE maio DE 1951.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Município de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de terreno com área de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), localizado na fazenda Santa Gertrudes, tudo, em conformidade com a Lei Municipal nº 144, de 4 de julho de 1950, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um Polígono de Tiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
Renato de Almeida Guillobel
Horacio Lafer