DECRETO Nº 29.571, DE 16 DE maio DE 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

decreta:

Artigo único. Fica Alfredo Alves Machado, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha lote 106-B, beneficiado com o prédio nº 382 da rua da Concórdia, em Recife, Estado de Pernambuco, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 26.064, de 1951.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

Horacio Lafer