DECRETO Nº 29.572, DE 16 DE maio DE 1951.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Osvaldo Rocha Simas e sua mulher querem fazer à União Federal, do terreno com área de seiscentos e quarenta e três metros quadrados (643m2), situado na margem da Rodovia Piquete-Itajubá, em Bicas do Meio, Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 209.153, de 1950.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina-se à ampliação dos serviços da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

Horacio Lafer

Renato de Almeida Guillobel