DECRETO Nº 29.583, DE 23 DE MAIO DE 1951.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$26.121.181,90 (vinte e seis milhões, cento e vinte e um mil, cento e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), para liquidação de compromissos, à conta de “Restos a Pagar”, escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro, em New York.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.171, de 9 de agôsto de 1950, e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica o crédito de Cr$26.121.181,90 (vinte e seis milhões, cento e vinte e um mil, cento e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), para liquidação de compromissos, à conta de “Restos a Pagar” escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em New York e correspondentes a US$1.395.362,28 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e dois dólares e vinte e oito centésimos), de acôrdo com a Lei n° 1.171, de 9 de agôsto de 1950.
Art. 2º O crédito de que trata êste Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas, nos têrmos do parágrafo único da referida Lei.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Horacio Lafer