Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.585, DE 28 DE maio DE 1951.
Cria uma Legação em Adis-Abeba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Legação no Império da Etiópia, cuja ação será exercida cumulativamente pela Missão Diplomática do Brasil no Cairo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
João Neves da Fontoura