DECRETO Nº 29.587, DE 28 DE maio DE 1951.

Declara a caducidade da autorização de lavra nº 13.022, de 28 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número treze mil e vinte e dois (13.022), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Cia. Cruzeiro do Sul Ltda. a lavrar a jazida de minério de ferro no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

João Cleofas