DECRETO Nº 29.589, DE 28 DE maio DE 1951.

Concede à Sociedade Agropecuária Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Agropecuária Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

João Cleofas