decreto nº 29.593, de 28 de maio de 1951.
Autoriza a Itapessoca Agro Industrial Ltda. a pesquisar calcário no município de Goiânia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Itapessoca Agro Industrial Ltda., a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Ilha de Itapessoca, distrito de Tejucopapo, município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da porta principal da única Igreja existente na supramencionada Ilha, e os seguintes cumprimento e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m) vinte graus noroeste (20ºNW); mil e quinhentos metros (1.500m), setenta graus sudoeste (70ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
João Cleofas