DECRETO Nº 29.597, DE 28 DE MAIO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar calcário e associados no município de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, localizados no lugar denominado Sítio Cacupé, distrito e município de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de cento e quatro hectares setenta ares e quarenta centíares (40,1040 ha), definida por um polígono mixtilineo, que tem um vértice e trezentos e onze metros (311 m) no rumo verdadeiro oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW), do marco de concreto número noventa e nove (99), da poligonal da área de lavra do decreto número vinte e sete mil oitocentos e quarenta e seis (27.486) de vinte e três (23) de março de mil novecentos e cinquenta (1950), e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e nove metros (289m), oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); duzentos e onze metros (211m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30’ NW); até um marco de concreto cravado na beira da estrada para Água Fria; dêsse marco, seguindo pela mesma estrada em direção oeste (W), até encontrar o marco de concreto seguinte, da linha divisória com terras de Flavio Beneducce; dêsse marco, seguindo pela referida linha divisória, por quarenta e dois metros (42m), no rumo sul (S); quatrocentos e cinco metros (405 m), oitenta e nove graus dezesseis minutos sudoeste (89º 16’ SW); noventa e dois metros (92 m), norte (N); trezentos e oitenta e seis metros (386 m), cinquenta e três graus e dez minutos noroeste (53º 10’ NW); seiscentos e oitenta e dois metros (682 m), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (89º 40’ SW); até o marco de concreto cravado na beira do córrego Ponunduva; dêsse marco, acompanhando o referido córrego, no rumo aproximadamente sul (S), até a barra com o córrego Agua Comprida; dêsse ponto, seguindo o córrego Agua Comprida, a montante até encontrar um marco de concreto, cravado em sua beira; dêsse marco, por quatrocentos e oitenta e sete metros e vinte e cinco centímetros (487,25m), rumo oitenta e nove graus e quinze minutos sudeste (89º 15’ SE); duzentos e vinte e nove metros e vinte centímetros (229,20 m), sessenta e nove graus e doze minutos nordeste (69º 12’ NE); trezentos e cinco metros (305 m), setenta e cinco graus trinta e dois minutos sudeste (75º 32’ SE); duzentos e quinze metros e dez centímetros (215,10 m), sessenta e três graus e vinte e nove minutos nordeste (63º 29’ NE); duzentos e cinquenta metros (250 m), cinquenta e oito graus e trinta e quatro minutos sudeste (58º 34’ SE); cento e sessenta metros (160 m), setenta e um graus e cinquenta e seis minutos nordeste (71º 56’ NE); dêsse ultimo vértice, por uma linha reta, no rumo aproximadamente norte, até o primeiro vértice considerado.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cinquenta cruzeiros (Cr$1.050,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas