DECRETO Nº 29.598, DE 29 DE MAIO DE 1951.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 31 da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta milhões de cruzeiros (Cr$30.000.000,00), destinado às atividades iniciais do Conselho Nacional de Pesquisas, inclusive despesas de instalação e organização de seus serviços.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer