DECRETO Nº 29.601, DE 29 DE MAIO DE 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil da metade do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Antônio Constâncio da Piedade Figueiredo, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil da metade do terreno de acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 15 da Rua. Urbano dos Santos. nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 10.137, de 1951.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

Horácio Lafer