Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.602, DE 29 DE MAIO DE 1951.
Autoriza Holdrado Francisco Pereira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Holdrado Francisco Pereira, cidadão brasileiro e residente em Alto Coiré, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer