DECRETO Nº 29.604, DE 29 DE MAIO DE 1951.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno situado na Avenida João Pessoa, esquina da Praça Olegário Maciel, naquele Município, medindo de frente, por aquela Avenida, vinte metros (20,00m) e, pela referida Praça, vinte e quatro metros (24,00m), tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 28.556, de 1951.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica a ser construída e mantida pela União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horacio Lafer