DECRETO Nº 29.606, DE 29 DE MAIO DE 1951.

Dá nova redação ao item d da cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 23.506, de 16-8-1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou a Prefeitura do Distrito Federal e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Passa a ter a seguinte redação o item d da cláusula III (terceira) das que baixam com o Decreto nº 23.506, de 16 de agôsto de 1947, constante do contrato firmado, em 27 dêsse mês, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 30 de setembro do referido ano, revogadas as disposições em contrário:

d) manter, na sede da Estação, sempre em ordem e em dia, o registro de todos os progamas e irradiações lidas ao microfone, devidamente autenticados, vedada a irradiação de progamas ou debates de caráter político-partidário, emitidos dentro ou fora dos estúdios da emissora, exceção feita da retransmissão das Sessões Ordinárias, ou não, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

Alvaro de Souza Lima