DECRETO Nº 29.609, DE 30 DE MAIO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Otarmínio Ramos a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otarmínio Ramos a pesquisar feldspato, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio São Tomé, distrito de Ipiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro trinta e seis graus, trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); da extremidade sudoeste (SW) do prédio de alvenaria pertencente a João Manuel Ribeiro Filho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e quinze metros (2.515m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW); segue pelo caminho de Cordeiros, na direção de Cassorotiba, numa distância de mil setecentos metros (1.700m), dêsse ponto, segue o caminhamento, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); sessenta e cinco metros (65m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cento e cinqüenta e sete metros cinqüenta centímetros (157,50m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); cento e setenta e cinco metros (175m), vinte graus nordeste (20º NE); cento e quinze metros (115m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); cento e setenta e cinco metros (175m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE) duzentos e sessenta e cinco metros (265m), leste (E); cento e setenta e dois metros cinqüenta centímetros (172,50), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); sessenta metros (60m), sessenta e um  graus sudeste (61º SE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’ NE); duzentos e vinte metros (220m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas