DECRETO Nº 29.613, DE 30 DE MAIO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa a pesquisar ilmenita e associados no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa a pesquisar ilmenita e associados em terrenos de marinha, no lugar denominado Saco de Tambarutaca, terceira (3ª) zona da Cooperativa de Pescadores de Delegacia de Trabalho Marítimo no litoral da baia de Paranaguá, município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de oitenta e um hectares quarenta e dois ares e cinquenta e seis centiares (81,4256ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na foz do ribeirão Estero, na baía de Paranaguá, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e vinte metros (420m), sessenta e oito graus e quinze minutos nordeste (68º 15’ NE); quinhentos e noventa metros (590m), dois graus e quinze minutos noroeste (2º 15’ NW), mil metros (1.000m), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (87º 45’ SW); mil e cento e quarenta metros (1.140m), dois graus e quinze minutos sudeste (2º 15’ SE); setecentos e trinta metros (730m), cinquenta e três graus e vinte minutos nordeste (53º 20’ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas