DECRETO Nº 29.615, DE 30 DE MAIO DE 1951.
Autoriza a Prefeitura municipal de Caxambú, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações hidroelétricas, e dá Providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 05 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução número 659, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Caxambú a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica de Congonhal, no município de Baependi, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de uma nova unidade de 1.400 HP, KW, com gerador de corrente alternada trifásica, com 50 ciclos e 2.100 volts.
Art. 2º A referida Prefeitura fica também autorizada a construir uma linha de transmissão trifásica, paralela a já existente, em circuito singelo, entre a usina de Congonhal e a subestação de Caxambú, com cêrca de 24 km de extensão, para a transmissão da potência de 1510 kW, em corrente alternada, trifásica, com a freqüência de 50 ciclos e a tensão de 22 kV entre condutores.
Art. 3º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Registra-lo na divisão de Águas, do Departamento de Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar a mesma Divisão, no prazo de cento e vinte dias (120), a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentoS respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas