DECRETO Nº 29.618, DE 31 DE MAIO DE 1951.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à firma Bernardes & Machado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

Decreta:

Art. 1º É concedida à firma Bernardes & Machado, com sede na cidade de Lavrinhas, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas