DECRETO Nº 29.619, DE 31 de maio DE 1951.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Força e Luz Brumadinense Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Força e Luz Brumadinense Limitada, com sede na cidade de Brumadinho, município de igual nome, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas