DECRETO Nº 29.620, DE 31 de maio DE 1951.
Concede à Sociedade Ceramite Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. Concede à Sociedade Ceramite Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São Paulo, constituída por escritura pública de 27 de Setembro de 1950 lavrada a fls. 81 do livro número oitocentos e dezesseis (816) do cartório do 2º Tabelião da Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas