decreto nº 29.621, de 31 de maio de 1951.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos devolutos, situados nos distritos e Piraputangas e Urucum, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares e vinte ares (489,20ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a dois mil seiscentos e cinco metros, no rumo verdadeiro de um gráu quinze minutos noroeste (1º15’NW) de um marco de concreto assentado sôbre lage de pedra e situado a cinqüenta metros (50m), ao norte da nascente do córrego Piraputangas, e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), oitenta graus (80ºNE); dois mil quatrocentos e quarenta (2.440m), três graus sudeste (3ºSE); mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte e sete graus e quinze minutos sudoeste (27º15’SW); setecentos e oitenta metros (780m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’NW); o quinto lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00), e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 se maio de 1951; 130ºda Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas