decreto nº 29.622, de 31 de maio de 1951.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição e nos  têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos devolutos situados nos distritos de Piraputanga e Urucum, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares (493ha) delimitada por um polígono irregular que um vértice a dois mil seiscentos e cinco metros (2.605m) no rumo verdadeiro de um grau quinze minutos noroeste (1º 15’ NW) de um marco de concreto sôbre lage de pedra situado a cinqüenta metros (50m) ao norte da nascente do córrego Piraputangas, e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), oitenta graus nordeste (80ºNE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m) trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30’NE); dois mil duzentos e trinta metros (2.230m) seis graus noroeste (6ºNW); o quarto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado ao vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros, (Cr$4.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas