DECRETO nº 29.623, de 31 de maio de 1951.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda. a pesquisar minérios de ferro e maganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos devolutos, na Serra de Piraputangas, distritos de Piraputangas e Urucum, munícipio de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e trinta ares (497,30ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450m) rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE) do marco de concreto, vértice de triangulação, no alto do morro Urucum, implantado pelo United States Geological Survey, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e trinta metros (1.930m), quarenta e dois graus e quinze nordeste (42º15’NE); dois mil cento e oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (75º45’SE); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), seis graus sudeste (6ºSE); quatrocentos metros (400m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30’SW); o quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da Autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas