DECRETO Nº 29.625, de 31 de maio de 1951.
Aprova as tabelas e as instruções relativas à ração comum e aos valores da etapa das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item, I, do art. 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas e suas instruções, que a êste acompanham, relativas à ração comum e à fixação dos valores da etapa das Fôrças Armadas nas diversas regiões, zonas e localidades do Território Nacional, organizadas na conformidade do que preceituam os arts. 89 e 104, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
Nero Moura