DECRETO Nº 29.626, de 31 de maio de 1951.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel situado em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 6º combinado com o inciso h, do Decreto-lei número 3.3654, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Miguel Calmon nº 24, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, ocupado com a sede do Comando do Segundo Distrito Naval.
Art. 2º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar sôbre a efetivação da competente desapropriação.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel