DECRETO Nº 29.627, DE 31 DE MAIO DE 1951.
Altera o efetivo do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O efetivo do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, alterado pelo de nº 23.989, de 31 de outubro de 1947, passa a ser o seguinte:
Grã-Cruz................................................................................................................................1
Grande-Oficial.......................................................................................................................12
Comendador.........................................................................................................................24
Oficial....................................................................................................................................36
Cavaleiro...............................................................................................................................48
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Renato de Almeida Guillobel