DECRETO Nº 29.627, DE 31 DE MAIO DE 1951.

Altera o efetivo do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O efetivo do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, alterado pelo de nº 23.989, de 31 de outubro de 1947, passa a ser o seguinte:

Grã-Cruz................................................................................................................................1

Grande-Oficial.......................................................................................................................12

Comendador.........................................................................................................................24

Oficial....................................................................................................................................36

Cavaleiro...............................................................................................................................48

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Renato de Almeida Guillobel