decreto nº 29.628, de 1 de junho de 1951.

Concede à sociedade anônima “Nambei Tochi Kabushiki Kaisha” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Nambei Tochi Kabushiki Kaisha“, com sede na cidade de Tóquio, capital do Japão, autorização para funcionar no país, com capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, consignado na importância de Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), com os estatutos sociais que apresentou, consoante as resoluções aprovadas em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 19 de julho de 1938, a 9 de dezembro de 1948 e 1 de fevereiro de 1951 respectivamente, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Danton Coelho