DECRETO Nº 29.629, DE 1 DE JUNHO DE 1951.
Concede à sociedade “Bates Valve Bug Corporation of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade “Bates Valve Bag Corporation of Brazil”, com sede em Wilmington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391, de 12 de junho de 1941; 13.746, de 26 de outubro de 1943 e 22.283, de 16 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$8.367.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros) para Cr$16.791.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros), consoante alteração constante do Certificado de Incorporação e de acôrdo com a resolução aprovada em reunião de diretoria, realizada a 29 de novembro de 1950, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Danton Coelho