decreto nº 29.630, de 1 de junho de 1951.
Aprova, com modificação os Estatutos da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais de Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “A Piratininga” Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 16 de janeiro de 1951, mediante as seguintes condições:
I - supressão da expressão “no todo ou em parte”, constante do nº 3 do art. 25.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho