DECRETO Nº 29.631, DE 1 DE JUNHO DE 1951.

Aprova, com modificações, os Estatutos da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.932, de 5 de agôsto de 1921, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de setembro do ano próximo findo, excetuado o parágrafo único do art. 4º que fica suprimido.

Parágrafo único. A alteração consignada no final dêste artigo deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

Danton Coelho