DECRETO Nº 29.640, DE 5 DE JUNHO DE 1951.

Organiza o Comando de Transporte Aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e XI, da Constituição, e de acôrdo com a letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º. É organizado o Comando de Transporte Aéreo (COMTA), na forma prescrita em o artigo 13 do Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946.

Art. 2º. O Comando ora organizado, como Grande Unidade, será constituído de:

a) Comandante do Transporte Aéreo;

b) Estado-Maior e órgãos auxiliares;

c) Unidades subordinadas

Parágrafo único. O provimento dos Comandos e chefias das unidades e órgãos constantes dêste artigo, obedecerá ao disposto em o Decreto número 29.122, de 12 de janeiro de 1951.

Art. 3º. As unidades subordinadas, referidas em o artigo anterior, serão as Unidades Aéreas de Transporte e as Bases Aéreas sedes normais dessas Unidades.

Parágrafo único. Na sua organização inicial, o Comando de Transporte Aéreo será constituído dos seguintes órgãos unidades.

a) 4ª Divisão da Diretoria de Totas Aéreas;

b) Base Aérea do Galeão;

c) 1º Grupo de Transporte;

d) 2º Grupo de Transporte.

Art. 4º. Dos créditos distribuídos à Diretoria de Rotas Aéreas, serão retirados os necessários recursos para execução da organização de que trata êste Decreto, no corrente exercício financeiro.

Art. 5º. O Ministério da Aeronáutica proporá, dentro de 90 dias, a regulamentação a que se refere o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946, para o Comando de Transporte Aéreo.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura