DECRETO Nº 29.643, DE 7 DE JUNHO DE 1951.

Aprova o Plano de Uniformes para os alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Uniformes para os alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, de acôrdo com os modelos e especificações em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima