Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.643, DE 7 DE JUNHO DE 1951.
Aprova o Plano de Uniformes para os alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Uniformes para os alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, de acôrdo com os modelos e especificações em anexo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima