DECRETO Nº 29.645, DE 7 DE JUNHO DE 1951.
Renova o Decreto n. 26.312, de 3 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605, de dezenove (19) de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e seis mil trezentos e doze (26.312), de três (3) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Jerônimo Dix-Huit Rosado Maia a pesquisar Gipsita e associa dos no município de Jaicós, Estado do Piauí.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas