DECRETO Nº 29.648, DE 7 DE JUNHO DE 1951.
Fica autorizada a Companhia Mineira de Siderurgia a pesquisar minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineira de Siderurgia a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos devolutos do Estado, situados na localidade de Olho d’Água, Fazenda Bom Sucesso, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e setenta e cinco ares (37,75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dezessete metros (17m) no rumo magnético quarenta e dois graus sudeste (42º SE) do eixo do boeiro de concreto situado no marco quilométrico número seis mais quinhentos e vinte e nove (Km 6 + 529) da rodovia Belo Horizonte a Rio de Janeiro, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE); duzentos e oitenta e dois metros (282m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE); trezentos e noventa e três metros (393m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE); trezentos e dezoito metros (318m), quarenta graus nordeste (40º 30’ NE); cento e trinta e sete metros (137m), vinte graus nordeste (20º NE); setenta metros (70m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); duzentos e vinte e cinco metros (225m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); setenta metros (70m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); quatrocentos e setenta e sete metros (477m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos e oitenta e três metros (483m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas