DECRETO Nº 29.649, DE 7 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Raphael Mayer a pesquisar ouro e associados no município de Piedade, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Raphael Mayer a pesquisar ouro e associados, em terrenos de sua propriedade, situados na localidade denominada Rio Pereiras, distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e setenta e dois ares e noventa centiares (9,7290 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185m) no rumo verdadeiro trinta e nova graus e cinqüenta minutos sudeste (39º 50’ SE) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e nove metros (409m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); onde encontra a margem direita do rio Pereiras, pela qual, para a jusante, uma extensão de mil seiscentos e vinte metros (1.620m) encontra o primeiro vértice do lado vertilíneo, fechando-se dêsse modo o polígono mistilíneo supra citado.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas