DECRETO Nº 29.654, DE 9 DE junho DE 1951.

Autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de Vitorino Peixoto de Freitas, Salustiano Peixoto de Freitas e outros, situados na zona de Vista Alegre, no 2º Distrito, município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice no ponto em que a Sanga do Lagoão cruza a rodovia Cachoeira-Encruzilhada, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil quatrocentos e dez metros (6.410m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); cinco mil metros (5.000m), vinte graus nordeste (20º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas