DECRETO Nº 29.655, DE 09 DE junho DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do artigo 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no imóvel denominado Areias, no distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por triângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m) no rumo magnético quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) da entrada da Gruta das Areias, e os lados divergentes do vértice considerado tem: mil metros (1.000m), e rumo dois graus noroeste (2º NW), magnético; dois mil seiscentos e trinta metros (2.630m), e rumo quarenta e oito graus nordeste (48º NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas