DECRETO Nº 29.656, DE 09 DE junho DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Cláudio Cavalheiro e outros, situados nas localidades de Campanezinho, Nova Vida, Capelinha e Pôsto Branco, Segunda Zona Rural, distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul numa área de novecentos e sessenta hectares (960 ha), delimitada por um retângulo que tem a base dividida em dois (2) segmentos, cuja origem única dista de cem metros (100 m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda do Silêncio, de propriedade de Cláudio Cavalheiro, tendo os citados segmentos as dimensões e rumos verdadeiros de dois mil metros (2.000 m), sul (S), e quatro mil metros (4.000 m), norte, respectivamente, e a altura de mil e seiscentos metros (1.600 m) no rumo verdadeiro leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que ser[a uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas