DECRETO Nº 29.657, DE 9 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias do Amaral Sousa a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias do Amaral Sousa a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Gonsalina Bica Pedroso e outros, situados na localidades de Canapé, Segunda Zona Rural, Distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência da Sanga do Maricá com o Arrojo Canapé, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), dez graus sudeste (10º SE); cinco mil metros (5.000m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério  da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetUlio Vargas

João Cleojas