DECRETO Nº 29.658,DE 9 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Cardoso pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Cardoso a pesquisar carvão mineral em terrenos de Cláudio Cavalheiro, Severo Campos Francisco José Garcia e outros, situados no segundo Distrito, município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus sudeste (45º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda do Silêncio, residência de Cláudio Cavalheiro e os lados divergentes do vértice considerado têm: seis mil quatrocentos dez metros (6.410 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’ NW); cinco mil metros (5.000m), oeste (W)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas