DECRETO Nº 29.659, DE 11 DE junho DE 1951.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.825,00, para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério concedida a Mário Saraiva.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.320, de 20 de janeiro de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta :

Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte cruzeiro), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948 e concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático, padrão “O”, do Quadro Permanente do referido Ministério.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horacio Lafer