DECRETO Nº 29.660, DE 11 DE JUNH O DE 1951.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial Cr$1.621,00 para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério concedida a Alfredo Galvão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.304, de 31 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.621,00 (mil seiscentos e cinte e um cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento na gratificação de magistério, relativa ao período de 27 de outubro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Alfredo Galvão, Professor Catedrático, padrão “O”, do Quadro Permanente do citado Ministério.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer