DECRETO Nº 29.661, DE 11 DE JUNHO DE 1951.

Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede na Capital da República.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

Francisco Negrão de Lima